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Provas:MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor Substituto
Disciplina:Direito Penal
Assuntos:

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Sobre o tipo dos crimes culposos, assinale a alternativa correta:

  • a)Os tipos culposos, por não estarem descritos especificamente em cada tipo penal, constituem normas penais em branco, que dependem de um complemento por outro ato normativo.
  • b)De acordo com o critério da generalização, as diferenças de capacidade individual, como inteligência, escolaridade e habilidades, não são avaliadas na culpabilidade, mas consideradas já no tipo de injusto.
  • c)

    Objetivando produzir danos em veículo de som, estacionado em via pública, A atira bexiga de água de janela do 10º andar, ciente da possibilidade de atingir o pedestre B, mas com plena confiança em sua exímia habilidade para evitar este último resultado: se a bexiga atinge B, produzindo-lhe lesões corporais, A não responde por culpa consciente, mas por dolo eventual.

  • d)no tipo dos crimes culposos, o desvalor do resultado é definido pelo resultado de lesão do bem jurídico, como produto específico da violação do dever de cuidado ou do risco permitido.
  • e)a culpa inconsciente constitui a modalidade subjetiva de realização de ação típica de menor intensidade psíquica, e sua influência na graduação da pena deve ser aferida na terceira fase de aplicação.
Date: 03/06/2018

O crime culposo está previsto no artigo 18, II, do Código Penal Brasileiro com a seguinte redação:

Art. 18 - Diz-se o crime:

(..)

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

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E, também, no Código Penal Militar:

Art. 33 . Diz-se o crime:

(..)

II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsível ( culpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.

Assim, são elementos do crime culposo:

a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

d) Nexo causal .

e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Date: 03/06/2018

Comentário à letra C, correta:

Desvalor da ação e desvalor do resultado: o desvalor da ação (valoração negativa que se faz em relação à conduta do agente) é importante em Direito penal, porém, para a configuração do injusto penal também é imprescindível o desvalor do resultado.

Date: 03/06/2018

Dolo Eventual: quando o agente não quis o resultado, mas conheceu do risco. O agente é indiferente quanto ao resultado.

Já a culpa consciente é a culpa que ocorre 'quando o agente prevê que sua conduta pode levar a um certo resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua atuação (vontade) para impedir o resultado' (NUCCI, 2010, p. 211). Greco (2006, p. 218), por sua vez, define a culpa consciente como sendo aquela em que o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que este resultado não venha a ocorrer. O resultado, embora previsto, não é assumido ou aceito pelo agente, que confia na sua não-ocorrência.

ALTERNATIVA 'C' INCORRETA. O AGENTE RESPONDE PELA CULPA CONSCIENTE, VISTO QUE ELE ACREDITOU QUE SUA HABILIDADE SERIA SUFICIENTE PARA EVITAR O RESULTADO.

Provas:MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor Substituto
Disciplina:Direito Penal
Assuntos:Erro de tipo e erro de proibição

Sobre modalidades de erro, assinale a alternativa ,incorreta:

  • a)Segundo a teoria limitada da culpabilidade, o erro de proibição indireto (ou erro de permissão), se evitável, não isenta de pena, mas pode reduzir a culpabilidade do agente.
  • b)O erro de mandado pode recair sobre o dever jurídico especial de agir, que fundamenta a omissão imprópria, e, se evitável, não isenta de pena, mas pode reduzir a culpabilidade do agente.
  • c)

    Ao subtrair frutas de chácara alheia, a criança A sofre lesões corporais graves por disparo certeiro de arma de fogo realizado por B, proprietário da chácara, que supõe plenamente justificada a sua ação: trata-se de modalidade de erro de proibição direto, incidente sobre a existência da lei penal que, se evitável, reduz a culpabilidade do agente.

  • d)Segundo a teoria limitada da culpabilidade, o estado de necessidade putativo constitui modalidade de erro de tipo permissivo, que incide sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação e recebe tratamento jurídico equiparado ao erro de tipo: se inevitável, exclui o dolo e o próprio crime, e se evitável, admite punição a título de culpa, se prevista em lei.
  • e)O excesso de legítima defesa real pode ser determinado por erro de representação sobre a intensidade da agressão (excesso intensivo) ou sobre a atualidade de agressão (excesso extensivo).
Date: 03/06/2018

A alternativa C está incorreta porque não é erro de proibição direto. Trata-se de erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição ou erro de permissão): erro sobre a existência ou limites de uma excludente de ilicitude. New buffalo casino concerts.

Date: 03/06/2018

Na letra C, o agente supoe que está em legítima defesa putativa (expressão supoe).

Erro de proibição indireto.

Date: 03/06/2018
Date: 03/06/2018

Macete:

Erro acerca das circunstâncias fáticas→ erro de tipo(20, § 1º, CP)

Erro acerca da existência da causa de justificação → erro de proibição direto(21, CP)

Erro acerca dos limites da causa de justificação →erro de proibição indireto (21, CP)

Provas:MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor Substituto
Disciplina:Direito Penal
Assuntos:Crimes tentados ou consumados

Sobre tentativa e consumação, assinale a alternativa correta:

  • a)A teoria objetiva formal não considera o dolo para definir o início de realização da ação típica, ao contrário da teoria objetiva material, que considera o dolo na formulação do critério da situação de perigo direto para o bem jurídico, determinante para definição do início da realização da ação típica.
  • b)A teoria objetiva individual possui uma dimensão objetiva e uma dimensão subjetiva, esta última constituída a partir do plano do autor.
  • c)A desistência voluntária é compatível com a tentativa acabada e o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa inacabada.
  • d)

    No transcorrer da realização de atos executivos do crime de furto em residência, o autor A percebe a chegada da polícia e, ao considerar a possibilidade de ser preso em flagrante, abandona o local sem consumar o furto, o que caracteriza a desistência voluntária.

  • e)A tentativa inidônea é impunível, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, mas o denominado delito de alucinação, que contempla situações de erro de proibição ao contrário, admite hipóteses de punição.
Date: 03/06/2018

Teoria Objetiva-formal/ Critério lógico-formal/ Realística: Somente haverá tentativa se o agente começar a realizar condutas descritas no núcleo do tipo penal. Torna-se imprescindível o inicio de ações executórias que estejam formalmente descritas.

Date: 03/06/2018
Date: 03/06/2018

Teoria objetivo-individual: Da análise do plano concreto do autor, podemos concluir que o agente ativo tinha como objetivo a realização do crime, portanto, houve tentativa de furto.

18 de Novembro de 2017, às 08h37

Date: 03/06/2018

Questão D desistência involuntária proveniente de considerar de ser preso.

Date: 03/06/2018

A TRAPALHADA DO LADRÃO GORDO

Parte integrante do Livro Direito Penal, Série Universitária, Editora Campus/Elsevier (no prelo).

Como Promotor de Justiça, acompanhei o seguinte caso: Tício queria subtrair a televisão de Mévia. Sabendo que a vítima não estaria em sua residência no final de semana, decidiu entrar na casa de Mévia e, ao tentar passar pela grade de proteção, ficou preso. Os vizinhos acordaram com os gritos de Tício, que não conseguia se livrar das grades. Ao amanhecer, os policiais encontraram o ladrão preso nas grades. E agora? Qual a solução jurídica?

SOLUÇÃO JURÍDICA ? Não obstante os esforços doutrinários, ainda não surgiu na dogmática penal teoria capaz de estabelecer segura delimitação entre atos preparatórios e início de execução.

Há, em realidade, uma sensível e quase invisível diferença entre os atos preparatórios e o início da execução.

Existem várias teorias que tentam explicar a diferença entre os atos preparatórios e o início da execução. Vejamos.

a) TEORIA SUBJETIVA ? O início da execução ocorre sempre que o agente ativo pratica atos demonstrando que sua intenção é lesar um bem jurídico.

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Exemplo didático: Tício discutiu com Mévio. Logo após, Tício, querendo se vingar de Mévio, armou uma cilada, ficando escondido atrás de umas árvores, apontando sua arma na direção da estrada que sempre era usada por Mévio para chegar em sua residência. Aconselhado por amigos, Mévio não foi naquela noite dormir em sua casa.

Solução jurídica: Segundo a teoria subjetiva, Tício responderia por tentativa de homicídio, uma vez que exteriorizou de maneira inequívoca sua intenção criminosa. Observe que esta teoria não pode ser adotada, pois não faz a mínima distinção entre os atos preparatórios e os de execução.

b) TEORIA OBJETIVA ? O início da execução ocorre quando o agente ativo pratica atos adequados a propiciar lesão ao objeto jurídico protegido.

Exemplo didático: Tício discutiu com Mévio. Logo após, Tício, querendo se vingar de Mévio, armou uma cilada, ficando escondido atrás de umas árvores, apontando sua arma na direção da estrada que sempre era usada por Mévio para chegar em sua residência. Quando Mévio estava se aproximando do local, Tício efetuou três disparos, mas, por erro de pontaria, a vítima não foi ferida.

A teoria objetiva foi a adotada pelo Código Penal, mas ainda há divergência, pois a teoria objetiva se divide em:

c) TEORIA OBJETIVO-FORMAL ? Ensina Fragoso que, por esse critério, são atos executórios aqueles que iniciam a realização da ação típica, descrita no tipo incriminador.1

Resumo didático: Inicia-se a execução com o início da realização do núcleo (verbo) do tipo penal.

Exemplo didático: No primeiro exemplo, só haveria tentativa se Tício apontasse a arma municiada para Mévio e acionasse o gatilho, portanto, o ato de ficar de tocaia é meramente preparatório.

Embora majoritária na doutrina brasileira, entendo que a teoria objetivo-formal é muito falha e contribui com a criminalidade.

Exemplo didático: Tício, querendo estuprar Mévia, usa poderoso narcótico para deixá-la desacordada, depois a amarra na cama, em posição propícia à penetração, despe-se e coloca-se sobre ela, pronto para a conjunção. Neste exato momento, Petrus abre a porta e impede o macabro desejo de Tício.

Solução jurídica: Pelo critério objetivo-formal, não houve tentativa, mas só atos preparatórios, porque o agente não iniciou a conjunção carnal.

d) TEORIA OBJETIVO MATERIAL ? Essa teoria afirma que os atos executórios não são apenas os que realizam o núcleo do tipo ou atacam o bem jurídico, mas também aqueles imediatamente anteriores ao início da ação típica, valendo-se o juiz do critério do terceiro observador, para ter certeza da punição.

Resumo didático: Há um complemento da teoria anterior, pois, segundo a teoria objetivo-material, inicia-se a execução:

a) tanto com a realização do verbo do tipo (teoria objetivo-formal);

b) como também pelas condutas anteriores que, pela concepção natural ou experiência em comum, leve à conclusão de que o agente ativo tinha como objetivo a realização do crime. Poker uitleg holland casino.

Na realidade, a teoria objetivo-material apresenta maior proteção ao bem jurídico do que a objetivo-formal, mas há um grave problema, que é a análise no campo abstrato (experiência em comum) dos atos que de forma inequívoca objetivam a realização do crime, por exemplo:

Tício aponta uma arma para Mévio. Pergunta-se:

A experiência em comum ou o terceiro observador dirá que Tício quer matar ou quer apenas ameaçar Mévio? Ao levar a solução para o campo abstrato, ou seja, para opinião de um terceiro observador, teremos as seguintes soluções:

a) alguém, de acordo com a sua experiência, dirá que houve início de execução do crime de homicídio;

b) outra pessoa poderá afirmar que, na realidade, só houve ameaça, pois, se Tício quisesse matar, teria atirado.

O Direito Penal não pode conviver com dúvidas, portanto, foi necessário a criação de outra teoria.

e) TEORIA OBJETIVO-INDIVIDUAL ? Segundo Welzel, para essa tese sempre se há de partir da ação típica do delito em particular (subtrair, matar etc.), e partindo daí, verificar se, de acordo com seu plano delitivo, o agente realizou uma atividade imediata à realização típica.2 A tese foi originalmente concebida por Beling e desenvolvida por Welzel.3

Resumo didático: Há um complemento da teoria anterior, pois, segundo a teoria objetivo-individual, inicia-se a execução:

a) tanto com a realização do verbo do tipo (teoria objetivo-formal);

b) como também pelas condutas anteriores, que, segundo o plano concreto do autor, podemos concluir que o agente ativo tinha como objetivo a realização do crime.

Welzel considera como exemplo de execução em conformidade com a teoria objetivo-individual: sacar a arma municiada e fazer pontaria na direção da vítima visada, numa tentativa de homicídio; deslizar furtivamente pela sacada externa da casa que se pretende furtar; ter preparada a pimenta que se pretende lançar nos olhos da vítima do roubo, enquanto se mantém ligado o motor do carro para a fuga.4

Note que a diferença entre a teoria objetivo-individual e a objetivo-material é que naquela não é necessária a atividade abstrata (terceiro observador); ao contrário, deve-se buscar prova do plano concreto do autor, sem avaliação exterior.

SOLUÇÃO JURÍDICA DO CASO PRÁTICO ? O caso prático a ?trapalhada do ladrão gordo? será elucidado em consonância com a teoria adotada:

a) Teoria subjetiva: Houve tentativa de furto, pois o início da execução ocorre sempre que o agente ativo pratica atos que demonstram a intenção de praticar a infração penal.

b) Teoria objetivo-formal: Não existiu tentativa de furto, pois não houve o início da realização do núcleo (verbo) do tipo penal, qual seja, subtrair, portanto, o crime foi o de tentativa de violação de domicílio.

c) Teoria objetivo-material: Não houve condições para a efetiva subtração, mas, pela análise da experiência em comum, haveria possibilidades de concluirmos que o agente ativo tinha o desejo de subtrair, portanto, há tentativa de furto.

d) Teoria objetivo-individual: Da análise do plano concreto do autor, podemos concluir que o agente ativo tinha como objetivo a realização do crime, portanto, houve tentativa de furto. A teoria objetivo-formal é a preferida pelo entendimento doutrinário dominante, mas, como vocês já notaram, em defesa da sociedade, sempre que possível, adoto em meus livros a teoria que menos causa injustiças, portanto, adoto a teoria objetivo-individual.

Um abraço: Francisco Dirceu Barros

fonte: https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=a-trapalhada-do-ladrao-gordo

Provas:MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor Substituto
Disciplina:Direito Penal
Assuntos:

Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na legislação penal especial, e assinale a alternativa correta:

  • a)Os crimes previstos na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), são todos de ação penal pública incondicionada, contemplam espécies de tipos dolosos e espécies de tipos culposos, sendo que os crimes ambientais de competência do Juizado Especial Criminal admitem proposta de transação penal, desde que atendidos os requisitos da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) e observado o pressuposto da prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
  • b)

    Ao realizar manobras imprudentes na direção de veículo em via pública, A produz lesões corporais culposas em pedestre e deixa de lhe prestar socorro, podendo fazê-lo sem risco pessoal: A responde por prática do crime previsto no art. 303 (lesões corporais culposas), em concurso material com o crime previsto no art. 304 (omissão de socorro), ambos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

  • c)

    Se A realiza tráfico de drogas, com participação de adolescente na atividade ilícita, responde por prática do crime previsto no art. 33, caput (tráfico de drogas), da Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas), em concurso formal com o crime previsto no art. 244-B (corrupção de menores) da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

  • d)O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424/DF, firmou entendimento no sentido de que os crimes de lesões corporais leves e ameaça, praticados mediante utilização de violência doméstica e familiar contra a mulher, sujeitos à aplicação da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), são de ação penal pública incondicionada.
  • e)De acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o crime previsto no art. 33, caput (tráfico de drogas), da Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas), ainda que praticado em sua forma privilegiada, por reconhecimento do benefício previsto no § 4º do mesmo artigo de Lei, não perde a sua natureza hedionda, e a respectiva aplicabilidade das disposições previstas na Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).
Date: 03/06/2018

Para quem teve dúvidas na alternativa C:

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

(..)

VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

Tendo em vista que a Lei n° 11.343 estabelece causa de aumento de pena no que tange à corrupção de menores, a incidência do art. 244 - B do ECA, em concurso formal, configuraria bis in idem.

'Por que o art. 244-B do ECA deverá ser afastado?

Como vimos acima, o juiz não pode aplicar o art. 40, VI, da LD e também o art. 244-B do ECA porque estaria punindo duas vezes o réu pela mesma circunstância. Logo, só uma delas deverá prevalecer. No caso, deverá incidir o art. 40, VI, por ser esta previsão específica para os crimes envolvendo drogas. Assim, prevalece o art. 40, VI, em atenção ao princípio da especialidade.'

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Fonte: dizer o direito


Date: 03/06/2018

a) Lei 9605/98 - Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

Provas:UFG - 2017 - TJ-GO - Juiz Leigo
Disciplina:Direito Penal
Assuntos:

Nos termos do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for

  • a)tentado.
  • b)culposo.
  • c)omissivo.
  • d)permanente.
  • e)político.
Date: 03/06/2018

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: ('Caput' do artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for CULPOSO

Provas:UFG - 2017 - TJ-GO - Juiz Leigo
Disciplina:Direito Penal
Assuntos:

Caso um acusado preencha os demais requisitos da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo no seguinte crime contra o patrimônio, tipificado no Código Penal:

  • a)furto qualificado.
  • b)roubo simples.
  • c)extorsão indireta.
  • d)duplicata simulada.
  • e)receptação de animal.
Date: 03/06/2018

Extorsão indireta

Art. 160. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

Pena - reclusão, de UM a três anos, e multa.


Duplicata simulada

Art. 172. Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. ('Caput' do artigo com redação dada pela Lei nº 8.137, de 27/12/1990)

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 5.474, de 18/7/1968)

Date: 03/06/2018

lei 9.099, ART. 89. NOS CRIMES EM QUE A PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, ABRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, O MINISTÉRIO PÚBLICO, AO OFERECER A DENÚNCIA, PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO,POR DOIS A QUATRO ANOS, DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, PRESENTES OS DEMAIS REQUISITOS QUE AUTORIZARIAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CÓDIGO PENAL).

Provas:VUNESP - 2017 - Prefeitura de São José dos Campos - SP - Procurador
Disciplina:Direito Penal
Assuntos:

Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1º , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de

  • a)sonegação fiscal.
  • b)descaminho.
  • c)fraude de concorrência.
  • d)contrabando.
  • e)corrupção ativa em transação comercial internacional.
Date: 03/06/2018

Descaminho

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem:

I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

§ 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

§ 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.008, de 26/6/2014)

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Contrabando

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem:

I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

§ 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

§ 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.008, de 26/6/2014)

Provas:MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho
Disciplina:Direito Penal
Assuntos:
  • a)

    O crime de atentado contra a liberdade de trabalho está disciplinado no título do Código Penal que trata dos crimes contra a organização do trabalho, admitindo a tentativa.

  • b)No crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é idosa ou gestante.
  • c)O crime de aliciamento para o fim de emigração está disciplinado no título do Código Penal que trata dos crimes contra a liberdade pessoal.
  • d)O crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é punível com pena de reclusão e multa.
  • e)Não respondida.
Date: 03/06/2018

TÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA
A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Aliciamento para o fim de emigração

Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Date: 03/06/2018

DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Provas:FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIII - Primeira Fase
Disciplina:Direito Penal
Assuntos:

Pedro, jovem rebelde, sai à procura de Henrique, 24 anos, seu inimigo, com a intenção de matá-lo, vindo a encontrá-lo conversando com uma senhora de 68 anos de idade. Pedro saca sua arma, regularizada e cujo porte era autorizado, e dispara em direção ao rival. Ao mesmo tempo, a senhora dava um abraço de despedida em Henrique e acaba sendo atingida pelo disparo. Henrique, que não sofreu qualquer lesão, tenta salvar a senhora, mas ela falece.Diante da situação narrada, em consulta técnica solicitada pela família, deverá ser esclarecido pelo advogado que a conduta de Pedro, de acordo com o Código Penal, configura

  • a)crime de homicídio doloso consumado, apenas, com causa de aumento em razão da idade da vítima.
  • b)crime de homicídio doloso consumado, apenas, sem causa de aumento em razão da idade da vítima.
  • c)crimes de homicídio culposo consumado e de tentativa de homicídio doloso em relação a Henrique.
  • d)crime de homicídio culposo consumado, sem causa de aumento pela idade da vítima.
Date: 03/06/2018

Alternativa 'B'.

Ocorreu aberratio ictus em sentido estrito, onde, neste caso, o agente visou uma pessoa mas acabou atingindo outra, não incidindo a majorante da idade avançada, haja visto que ele responde como se tivesse atingido a primeira, nos termos do art. 73 do CP.

Se tivesse atingido além da idosa uma terceira pessoa, teria ocorrido aberratio ictus em sentido amplo.

BONS ESTUDOS :-0 !!!

Date: 03/06/2018

Como o dolo era matar seu desafeto, responde por homicídio doloso, sem causa de aumento de pena em razão da idade da vítima. Trata-se de aberratio ictus.

Date: 03/06/2018

Como o dolo era matar seu desafeto, responde por homicídio doloso, sem causa de aumento de pena em razão da idade da vítima. Trata-se de aberratio ictus.

Date: 03/06/2018

CP. Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

Provas:IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Disciplina:Direito Penal
Assuntos:

De acordo com os tipos penais previstos no Código Penal, é INCORRETO afirmar:

  • a)Visando conferir maior proteção em razão da vulnerabilidade apresentada, o Código Penal determina que a pena deva ser dobrada, caso o crime de estelionato seja cometido contra idoso.
  • b)Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro caracteriza a prática do crime denominado Extorsão Indireta.
  • c)Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima constitui crime processado mediante ação penal privada.
  • d)Repetindo previsão específica contida no crime de furto, o legislador pátrio fez incidir no delito de roubo uma qualificadora caso haja subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Date: 03/06/2018

LETRA A : CORRETA

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

LETRA D: INCORRETA

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

Ao que indica, a alternativa 'D' é a incorreta, pois as penas entre a qualificadora do crime de furto §5° e no crime de roubo §2° são diferentes. A causa é a mesma, entretanto divergem quanto as penas.

Date: 03/06/2018

Questão incorreta alternativa D

No crime de furto previsto no artigo 155, § 5º do CP, a previsão trata-se de uma qualificadora, já no crime de roubo previsto no artigo 157, § 2º, IV do CP, trata-se de uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora, visto que, a pena aumenta-se de um terço até a metade .

Qualificadoras aumentam a pena base do crime, por exemplo: no crime de furto simples (art. 155, caput do CP) a pena será de reclusão de 1 a 4 anos e multa, já no crime de furto qualificado (art. 155, § 4º do CP) a pena será de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Causas de Aumento de Pena majoram a pena do crime em frações, por exemplo: no crime de roubo (art. 157 do CP) a pena de 4 a 10 anos é aumentada de um terço até a metade (art. 157, § 2º, IV) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

Date: 03/06/2018

Comentários à letra C:

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

Date: 03/06/2018

Gabarito, D


D - incorreta - (gabarito) está incorreta galera, pois será qualificadora no FURTO, caso haja subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Já no ROUBO, será simples causa de aumento de pena.
Importante ter em mente o seguinte: no ROUBO existe SOMENTE 2 QUALIFICADORAS, qual seja - Art.157 § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte (LATROCÍNIO), a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. É qualíficadora pois as penas mininas e máxias são aumentadas com referência a pena principal.
Outra observação importante:
Furto - Se há concurso de 2 ou mais pessoas - Qualíficadora;
Roubo - Se há concurso de 2 ou mais pessoas - Casa de aumento de penal (1/3 até metade).
A - correta - Exatamente, recente inclusão (2015) no código penal: Art. 171 - Estelionato contra idoso § 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.
B - correta - Extorsão indireta - CP Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Observação > se a vitima for incapaz, teremos o crime de abuso de incapazes:
CP - Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:
C - correta - O crime de DANO será qualificado, dentre outras, quando praticado por motivo egoístico com 'considerável' prejuízo para a vitima, sendo este de ação penal privada, vejamos:

CP - Art.163 - Dano qualificado - Parágrafo único - Se o crime é cometido: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima(..)


Ação penal - Art. 167 - Nos casos do art. 163 (DANO), do inciso IV (por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima) do seu parágrafo somente se procede mediante QUEIXA. Como visto, é de ação penal privada, visto que a queixa é a petição feita pelo particular ofendido em ação penal privada, sem qual nem mesmo poderá ser investigada, visto que esta é condição específica de procedibilidade.

fonte: comentário QC





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